A força do direito
- Pedro Vaz Patto
- 23 Abril, 2026
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- Opinião
Há que contrapor à “lei da força” a “força da lei”, ou do direito. Esta afirmação vem sendo repetida ultimamente. Parece uma evidência e um fruto da sabedoria ancestral: mas a verdade é que essa evidência está hoje a ser ignorada. Os mais influentes atores geopolíticos contestam abertamente (até já sem o disfarçar, ao contrário do que sucedeu no passado) a relevância do direito internacional.
O direito internacional é uma inegável conquista civilizacional. Do mesmo modo que o direito interno regula, segundo a justiça, as relações entre pessoas e grupos, e isso representa uma conquista da civilização; também deve ser assim no que se refere às relações entre Estados.
O pensamento cristão desempenhou um importante papel na génese do direito internacional, a partir do século XVI, através de Francisco Vitória e da chamada Escola de Salamanca (também designada escola espanhola, por abranger outras universidades espanholas, ou escola ibérica, por abranger as de Coimbra e Évora), que se relacionava com a afirmação do direito natural (o direito que não depende de uma arbitrária criação humana e inclui os direitos humanos).
A Segunda Guerra Mundial, com a devastação humana e material que acarretou, representou, na nossa época de suposto progresso, o cume a que pode chegar a “lei da força” nas relações internacionais. Por isso mesmo, para evitar que uma tragédia semelhante se repetisse (uma guerra assim, nunca mais; ou mesmo, a guerra, nunca mais…), foi dado um mais decisivo protagonismo ao direito internacional com a criação da Organização das Nações Unidas e a aprovação da sua Carta, a qual estabelece regras muito estritas de recurso à força nas relações entre Estados.
Nessa linha, o magistério dos últimos Papas, desde São João XXIII, tem preconizado a criação de uma autoridade mundial que regule, segundo o direito, as relações entre Estados.
O projeto da União Europeia também nasceu dos escombros dessa guerra. Sobre a Europa, afirmou o Papa Francisco em 6 de maio de 2016: «No século passado, ela deu testemunho à humanidade de que era possível um novo começo: depois de anos de trágicos confrontos, culminados na guerra mais terrível de que se tem memória, surgiu – com a graça de Deus – uma novidade sem precedentes na história. As cinzas dos escombros não puderam extinguir a esperança e a busca do outro que ardiam no coração dos Pais fundadores do projeto europeu. Estes lançaram os alicerces dum baluarte de paz, dum edifício construído por Estados que se uniram, não por imposição, mas por livre escolha do bem comum, renunciando para sempre a guerrear-se». Relembrando esse testemunho que representa o projeto da União Europeia, numa altura em que se diz que esta atravessa «a maior crise existencial da sua história», uma declaração recente de bispos europeus afirma solenemente: «o Mundo precisa da Europa».
É verdade que o direito internacional é muitas vezes desrespeitado. Com frequência se usam “dois pesos e duas medidas” conforme os responsáveis por essas violações. De outras vezes, invocam-se fins meritórios (como o derrube de ditaduras) para justificar essas violações, esquecendo que «os fins não justificam os meios» e que desse modo se criam precedentes que facilitam outras violações com outros fins não tão meritórios.
Muito caminho haverá ainda a percorrer para que o direito internacional vigore como vigoram os direitos internos. Mas o que só pode ser de lamentar é que se desista de caminhar nesse sentido e se regrida esquecendo as lições da História.
> Artigo publicado no editorial da Revista Cidade Nova de abril de 2026
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